Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088794-41.2015.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça, através do Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente em parte a ação, declarando a inconstitucionalidade do § 4º do art. 31 e do art. 49 e seu parágrafo único, todos desta Lei, ressalvada a interpretação conforme o § 4º do art. 26 da referida Lei. Tal decisão não transitou em julgado. DOC 02/11/2016 p. 111 c. 3. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088794- 41.2015.8.26.0000 - Trânsito em julgado. Em complementação à publicação constante do DOC de 02/11/2016, esclarece-se que, em 20/02/2019, deu-se o trânsito em julgado do v. acórdão prolatado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da ação indicada, proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, que julgou procedente em parte a demanda para reconhecer a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 31 e do artigo 49 e seu parágrafo único, desta Lei, ressalvada a interpretação conforme ao § 4º do art. 26 da mesma norma. DOC 17/03/2020 p. 84 c. 4. - Lei nº 17.841/2022 - Cria o Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, constituído pela transferência da carreira e do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, nas disciplinas Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Comunicação, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, cria o Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, constituído pelas transferências das carreiras e dos cargos de Analista de Ordenamento Territorial, nas disciplinas Geografia, Sociologia, Tecnologia, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, Analista de Informações, Cultura e Desporto, nas disciplinas Museologia, Arquivista, Biblioteconomia, História, Astronomia, Educação Física, Esporte, Analista de Meio Ambiente e Analista Fiscal de Serviços, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, todos criados por esta Lei, bem como veda, a partir de sua vigência, a opção dos titulares de cargo e ocupantes de função de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em Desenvolvimento Urbano, disciplinas Geografia, Sociologia e Tecnologia, Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, Especialista em Informações Técnicas, Culturais, Especialista em Meio Ambiente e Especialista, pelo regime de remuneração por subsídio também criado por esta Lei.
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