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Título:   LEI Nº 16.119  13/01/2015  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências.
Publicação:   DOC 14/01/2015 p. 1,3-10 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 312/2014 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 56.426/2015 - Regulamenta o art. 29 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 56.590/2015 - Regulamenta a progressão funcional e a promoção dos integrantes das carreiras do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal criado por esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga o Anexo II a que se refere o art. 196 da Lei nº 13.478/2008.; (ver documento)
Lei nº 16.418/2016 - Revoga o parágrafo único do art. 42 e o § 3º do art. 47, ambos desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088794-41.2015.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça, através do Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente em parte a ação, declarando a inconstitucionalidade do § 4º do art. 31 e do art. 49 e seu parágrafo único, todos desta Lei, ressalvada a interpretação conforme o § 4º do art. 26 da referida Lei. Tal decisão não transitou em julgado. DOC 02/11/2016 p. 111 c. 3.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088794- 41.2015.8.26.0000 - Trânsito em julgado. Em complementação à publicação constante do DOC de 02/11/2016, esclarece-se que, em 20/02/2019, deu-se o trânsito em julgado do v. acórdão prolatado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da ação indicada, proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, que julgou procedente em parte a demanda para reconhecer a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 31 e do artigo 49 e seu parágrafo único, desta Lei, ressalvada a interpretação conforme ao § 4º do art. 26 da mesma norma. DOC 17/03/2020 p. 84 c. 4.
- Lei nº 17.841/2022 - Cria o Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, constituído pela transferência da carreira e do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, nas disciplinas Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Comunicação, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, cria o Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, constituído pelas transferências das carreiras e dos cargos de Analista de Ordenamento Territorial, nas disciplinas Geografia, Sociologia, Tecnologia, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, Analista de Informações, Cultura e Desporto, nas disciplinas Museologia, Arquivista, Biblioteconomia, História, Astronomia, Educação Física, Esporte, Analista de Meio Ambiente e Analista Fiscal de Serviços, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, todos criados por esta Lei, bem como veda, a partir de sua vigência, a opção dos titulares de cargo e ocupantes de função de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em Desenvolvimento Urbano, disciplinas Geografia, Sociologia e Tecnologia, Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, Especialista em Informações Técnicas, Culturais, Especialista em Meio Ambiente e Especialista, pelo regime de remuneração por subsídio também criado por esta Lei.
Alterações:   Lei 16.414/2016 - Altera a redação do § 2º do art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.418/2016 - Altera esta Lei.; (ver documento)
Lei 16.711/2017 - Altera o art. 12 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Criação - Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - Plano de carreira - Reenquadramento - Alteração - Carreira - Cargo em comissão - Vencimentos - Função - Quadro de Pessoal de Nível Superior - Remuneração - Pagamento - Subsídio - Salário - Exclusão - Especialista em Desenvolvimento Urbano /art. 1º/ - Transformação - Analista de Ordenamento Territorial - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Analista de Informações, Cultura e Desporto - Analista de Meio Ambiente - Ensino Superior - Servidor nível superior - Categoria - Atribuição /Anexo II/ - Competência /Anexo II/ - Prazo - Reajustamento - Absorção - Adicional por tempo de serviço /art. 8, § 2º/ - Sexta parte /art. 8, § 2º/ - Parcela - Contribuição previdenciária - Ingresso - Concurso público - Curso - Auxílio - Estágio probatório - Avaliação de desempenho - Homologação - Afastamento - Estabilidade - Comissão de Estágio Probatório - Secretaria Municipal - Subprefeituras - Evolução funcional - Promoção - Enquadramento - Requerimento - Jornada de trabalho /arts. 23 a 25 e 33/ - Opção /arts. 23 a 27, 43 e 44/ - Gratificação por Desempenho de Atividade - Gratificação de Desempenho de Controle Ambiental - Gratificação por Desempenho de Atividade Social - Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva - Cálculo - Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social - Integração - Subsídio complementar - Servidor admitido - Servidor contratado - Servidor admitido estável /art. 41/ - Servidor admitido não estável /art. 42/ - Pensionista - Servidor aposentado - Vacância - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Analista Fiscal de Serviços - Diretor de Creche /art. 67/ - Diretor de Centro de Convivência /art. 69/ - Concurso de Remoção /art. 70/ - Especialista em Meio Ambiente - Autarquia Municipal - Fundação Municipal - Quadro de Pessoal da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana


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